Regras Gerais
REGRAS GERAIS DOS
CONDOMÍNIOS DAS REPÚBLICAS
1. O locatário (a) se compromete a obedecer a LEI DO SILÊNCIO municipal de Curitiba, que é de 22h01 as 7h00, sob pena de ser convidado a rescindir o contrato de aluguel. Caso a lei do silêncio não seja obedecida e persistirem as reclamações dos vizinhos, seja para churrascos, reuniões ou grupos de estudo, será cobrada multa de 20% do valor do aluguel de cada morador. 2. O locatário (a) se compromete em utilizar o ambiente de churrasqueira somente para os fins de lazer e estudo. 3. O locatário (a) se compromete em utilizar o ambiente da churrasqueira somente até as 22h00 nos dias da semana de 2ª a sábado, e aos domingos ficam vetados uso da churrasqueira para eventos de lazer. 4. Uso da Churrasqueira em comum – Pagamento prévio e agendamento prévio no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Não poderá exceder o nº de 30 (trinta) pessoas (contando com moradores que serão considerados convidados). Especificar o uso: almoço ou jantar. No caso do almoço só poderá ser aos sábados e feriados. No caso do jantar só poderá ser nas sextas, sábados e feriados e não poderá exceder o horário conforme Lei do Silêncio mencionada no item 4. A limpeza também é de obrigação do contratante lembrando que a limpeza deverá ser até às 10h00 da manhã, quando o uso for jantar e até às 16h00 quando almoço. 5. Quanto ao uso do banheiro como serão poucos convidados, será utilizado o banheiro do morador que reservou a churrasqueira, de comum acordo prévio entre os moradores que utilizam aquele banheiro e esse ficará responsável pela limpeza do banheiro. Caso contrário será passível de multa de R$50,00, pois se lembrem de que o banheiro não é só seu e deverá conversar com os demais moradores do andar. 6. Quanto ao uso do “som” não poderá exceder aos decibéis estabelecidos na lei do silêncio, pois a finalidade da República é o ESTUDO e DESCANSO e muitas pessoas precisam estudar e barulho em excesso atrapalha, mesmo sendo antes das 22h00. 7. O locatário (a) se compromete em respeitar o horário para uso da lavanderia (máquina de lavar e/ou máquina de secar) das 08h00 pela manha até as 22h00. Lavanderia – Não se esquecer de retirar suas roupas da máquina de lavar para não prejudicar a boa rotatividade dos usuários. Não esqueça que você estará prejudicando seu próprio colega. Ao iniciar o uso da máquina, verifique a limpeza do filtro e ao terminar, retire resíduos que possam ter sido gerados durante o processo de lavação. Este detalhe garante que suas roupas serão lavadas com eficiência. 8. O uso das máquinas de lavar deve respeitar o mínimo consumo da água, com isso preservando o meio ambiente e reduzindo as despesas do condomínio que impactam todos os moradores, ou seja, utilize a máquina quando tiver a quantidade de roupas suficiente para enchê-la. A roupa deixada na maquina após lavar pode ser retirada por qualquer morador que necessite usar as instalações ou equipe de limpeza e depositada no balcão da lavanderia. A casa não se responsabiliza pelo desaparecimento das peças ou eventual dano causado pela exposição das peças de roupa lavadas e deixadas no balcão. Seja consciente e otimize a utilização das máquinas. 9. O locatário (a) se compromete em restituir as despesas para o condomínio, referente à eventual dano causado por ele próprio e seus convidados. 10. Não será permitida permanência de garrafas pets ou principalmente de vidro em lugar inadequado. 11. O locatário (a) se compromete em ouvir música e/ou TV, no volume aceitável e regular, evitando a reclamação dos demais condôminos. 12. O locatário (a) se compromete em manter ordem no seu ambiente, limpeza mínima aceitável para o ambiente de moradia. 13. O locatário (a) se compromete em consertar aparelhos de TV e demais aparelhos eletroeletrônicos, disponíveis no seu quarto, em caso de dano causado pela eventual descarga elétrica ou estrago de qualquer espécie. Obs.: Este item inclui também a troca de lâmpadas, queimadas no seu ambiente de moradia. 14. O locatário (a) se compromete em usar o seu cômodo e ambiente de residência para fins de moradia e somente moradia. 15. O locatário (a) se compromete em avisar o locador, sobre eventuais atividades suspeitas (tráfico de entorpecentes, jogatina e outros), realizadas pelos demais moradores, para que com isso possamos garantir a devida segurança, ambiente íntegro e evitar problemas desnecessários. A denúncia deve ser feita por escrito via e-mail (admcom2002@hotmail.com). 16. Cozinha – Não serão permitidos louças e copos sujos em lugares comuns, pois além de causar um aspecto desagradável é também prejudicial à saúde. Se por acaso as louças permanecerem sujas por mais de 24 horas serão recolhidas e depositadas no lixo no pátio da residência. O fogão precisa também de seu cuidado para que não se acumule sujeira e crostas gordurosas. Não usar o fogão como aquecedor ambiental, pois além de perigoso o desperdício poderá comprometer o valor do condomínio. Louças limpas devem ser devidamente secas e guardadas nos espaços apropriados nos armários da cozinha ou no próprio quarto do morador. 17. O locatário se compromete em limpar o local da sua propriedade após o preparo dos alimentos e uso da cozinha logo após o término das refeições e eventos. 18. O locatário (a) se compromete em não utilizar bujões de gás em seu cômodo para o preparo da comida, evitando assim, riscos de incêndio, explosão e morte por asfixia. 19. O locatário (a) se compromete a não usar os aparelhos de aquecimento para secar toalhas, tênis, e roupas em geral, assim evitando incêndios e danos em instalações elétricas. 20. O locatário (a) compromete em sanar todos os danos e assumir todas as despesas para conserto, causados por eventual incêndio. 21. O locatário (a) se compromete, em caso de uso do frigobar no quarto, não usar o mesmo para secar toalhas e roupas nas grades do mesmo, evitando assim superaquecimento e danos elétricos. 22. O locatário (a) se compromete em guardar o material de limpeza em espaço previsto para tal (lavanderia ou em seu próprio quarto). 23. O locatário (a) se compromete em consumir somente o material de limpeza e alimentos de sua propriedade. 24. O locatário esta ciente de que as regras da República aqui escritas podem ser alteradas mensalmente, conforme a necessidade e perfil dos moradores. 25. O locatário está ciente de que precisa manter as portas de entrada da residência chaveadas e cadeados trancados, com objetivo de preservar a segurança dos bens (bicicletas, computadores e outros), pois o condomínio não se responsabiliza pelo eventual roubo ou perda dos bens durante o período de moradia. 26. O locatário precisa vistoriar o quarto antes da entrada, pois a casa não responsabiliza pela quebra dos móveis e eletrodomésticos e eletrônicos que possam fazer parte do pacote de utensílios. O locatário é responsável por receber e cuidar dos móveis e utensílios que se encontram no quarto. A casa é uma República de Estudantes e não temos serviços usualmente praticados pelos hotéis (consertos dos móveis e equipamentos). 27. A mudança de quarto antes do término do prazo do contrato implica em emissão e assinatura de novo contrato acompanhado de boletos para pagamento do aluguel. Este processo implica em custo administrativo adicional de R$ 50,00 para impressão do contrato, geração e entrega de novo lote de boletos de cobrança. 28. Fica proibida a instalação de roteadores, switches, hubs ou qualquer outro equipamento compartilhador de internet a cabo ou não, em qualquer uma das repúblicas, sem a expressa autorização por escrito do locador. Caso feito sem devida configuração pelo técnico prejudica a rede de internet e todos os moradores ficam sem acesso. 29. Com o objetivo de preservarmos o bom ambiente da casa o morador que acumular 02 (duas) reclamações de vizinhos diferentes, irá receber o boleto com multa no valor de 10% do valor do aluguel mais condomínio. Em caso de aplicação de nova multa haverá aumento do percentual do valor do aluguel mais condomínio em 5%. Ou seja, a 1ª multa será de 10%, 2ª multa de 15%,, 3ª multa de 20% do valor de aluguel mais condomínio. Em caso de falta de pagamento, o boleto será automaticamente registrado no SERASA e irá gerar restritivo de crédito gerando assim despesas adicionais pelo registro. Em caso de falta de pagamento o morador reclamado também será convidado a sair da casa e rescindir o contrato com pagamento da multa adicional no valor de 01 (um) aluguel mais condomínio. Esta cobrança e notificação serão dadas via meio judicial com atuação do advogado da empresa e todos os custos jurídicos irão correr por conta do morador reclamado, ou seja, o locatário que foi convidado a rescindir o contrato.
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